Crimes digitais e anonimato

Quem pretende praticar um ato ilícito usando a rede, pode pensar que provavelmente não será identificado!!, mas não é bem assim, com um pouco de empenho e usando os meios eficientes é totalmente possível identificar os autores no mundo digital.

O acesso por dispositivo conectado é feito através do número IP, sequencia de dígitos que identifica o dispositivo de onde veio a atividade, esse dado de acesso permite a localização do equipamento e os dados vinculados a ele.

Pois bem, e quando o IP é rotativo ?, isso significa que mais de um dispositivo pode usar o mesmo número IP compartilhando o recurso em espaços de tempo muito próximos, assim a tarefa de identificação fica mais difícil, isso acontece devido a grande quantidade de dispositivos conectados.

O IPV4 ( usado atualmente ) dimensiona a quantidade de endereços disponíveis, infelizmente essa quantidade é pequena para atender todos ao mesmo tempo, por isso acontece o compartilhamento, em breve teremos o IPV6 este sim tem capacidade absurdamente maior e vai ser amplamente utilizado com a propagação da internet das coisas.

IOT ( Internet of things ) sigla em inglês, significa que os aparelhos domésticos e mais dispositivos com capacidade de conexão vão ser comandados remotamente e tudo será muito mais automatizado, aparelhos de TV, geladeira, micro-ondas, liquidificador, cafeteira, luzes, fechaduras e muitos outros podem ficar online; será que minha cafeteira poderá cometer um crime digital??, pode ser que alguém tendo acesso ao endereço IPV6 desse dispositivo use para tal fim, mas a resposta não é absoluta !, com a inteligência artificial e a capacidade de aprender das máquinas coisas estranhas podem acontecer.

Enfim, para descobrir os infratores contamos com a ajuda do CGI.BR ( Conselho Gestor da Internet no Brasil ) e seus órgãos integrantes, desta maneira os registros de navegação da internet no Brasil são guardados, com exatidão de dados, Hora – Minutos – Segundos de cada acesso, é possível assim saber qual a origem e destino de cada operação e seu respectivo IP.

Importante saber que existem várias regiões e cada uma delas mantem o seu órgão controlador da internet em diferentes lugares do mundo, guardando a base de dados para controle e segurança.

Esses dados podem ser requisitados ao CGI.BR de maneira judicial ou administrativa de acordo com cada caso, o mais indicado é procurar um profissional que identifique a melhor maneira considerando a situação em concreto para solicitar os registros.

É claro que o assunto é técnico e complexo, muitos meios ardilosos podem ser usados para maquiar situações e tentar esconder autores, mas o anonimato é algo muito improvável e a punição algo muito provável.

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