Tirar conteúdo da rede “Desindexar”

justiça balança

Fake News, fatos antigos, conteúdo vexatório, são algumas situações quando podemos pedir a desindexação de conteúdo, isso significa que não queremos mais que os buscadores continuem exibindo resultado de pesquisas com links que por algum motivo não contribuem de maneira positiva para nós.

O direito a informação e a liberdade de expressão são amplamente aceitos em nosso ordenamento jurídico, desde que não prejudiquem a imagem ou seja ofensivo, difame ou injurie pessoas ou um individuo em particular, “Desindexar” é o termo técnico usado para remover essa informação.

Quanto mais buscas realizadas, mais relevante se torna o conteúdo, o algoritmo dos buscadores interpretam como algo importante, assim começam a ocupar o topo da lista na fila de exibição.

Para remover, precisamos pedir aos buscadores que façam a desindexação, a questão é que esse pedido só é atendido judicialmente, além disso não basta pedir, é preciso apontar os links referentes ao assunto, ainda é necessário pedir ao Juiz que estipule uma multa diária para acelerar o processo, caso contrário pode levar muito tempo e continuar causando prejuízo e incomodando.

Entendemos que mesmo para fatos verídicos, é possível fazer o pedido, afinal não é porque alguém cometeu um erro, ou foi envolvido em uma situação traumática, que isso tem que ser lembrado para sempre, causando dificuldades e aborrecimentos mesmo quando tudo já parecia superado!!

2 respostas

  1. No caso de pessoas que têm seus nomes processados nos sites do Ministério Público (MP).

    Esse processo do MP pode ser localizado pelo uso do nome no google. Mesmo tendo sido aberto no MP e esteja sendo processo na via judicial, não deveria ser localizado pelo jusbrasil de forma tão aberta. E a presunção de inocência?

    Isso tem afetado significativamente a honra e boa imagem dos indiciados e denunciados que ainda não tiveram condenação transitada em julgado na ação penal.

    Há alguma solução para esse tipo de situação?

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